Valdir Ribeiro

Comissário de Avarias

Regulador de Sinistros há 50 anos

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Já reverti muitos casos negados pela Seguradora...

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QUANDO RECEBER VOLUME AVARIADO

O Segurado-Importador deve ressalvar o Conhecimento Rodoviário e entregar Carta-Protesto ao Transportador, se houver expectativa de perda ou dano ao conteúdo do volume recebido.

 

EM SEGUIDA, deverá comunicar o fato à Seguradora da carga, para que seu Comissário de Avarias participe da Vistoria-Conjunta de apuração dos prejuízos e ainda do responsavel!

 

Eis um modelo de Carta - Protesto que pode ser adotado pelo recebedor da carga:

" _ , _ de _ de 200_.

 

 

Para
Transportadora _
Rua _ nº _
Cidade _

 

Assunto: Mercadoria entregue pelo Conhecimento nº _ de _ / _ /_.

 

Quando do recebimento das mercadorias indicadas, julgamos por bem ressalvar no documento de transporte nossos PROTESTOS, tendo em vista que a embalagem que acondicionava o produto _, apresentava evidentes sinais de __.

 

Para que conste, e a fim de cumprir o que especialmente determina a Legislação pertinente, passamos a transcrever cópia firmada pelo Sr. ____, motorista.

 

As mercadorias chegaram em_Volumes, sendo que os indicados sob os números _, continham sinais de _.

 

Assim, cumprindo ao que determina a LEI Nº 11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007, vimos solicitar à essa firma, que por pessoa Legalmente habilitada, compareça em nosso Armazém situado à _, nº__, às ... horas, no próximo dia __ de _ de 200_, a fim de proceder conosco a vistoria das mercadorias impugnadas, do que lavraremos o competente TERMO.

 

Atenciosamente,

 

Carimbo e assinatura. "

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